DOE de 06/07/2015
Acrescenta o inciso VI ao art. 423 do RICMS/03, que trata da impressão conjunta da Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações – NFST ou de Serviço de Comunicação – NFSC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que Convênio 97/2005, de 30 de setembro de 2005, ao altera o Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, possibilitou aos Estados impor restrições para a concessão da autorização;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 423 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“VI – as empresas envolvidas estejam em situação de regularidade fiscal e cadastral.”
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda