DOE de 06/07/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Feijão Pingo de Ouro – 60Kg | SC | 50,00 |
Feijão Nova Era – 60Kg | SC | 50,00 |
Feijão Caupi – 60 Kg | SC | 50,00 |
Milho – 60 Kg | SC | 19,00 |
Milheto – 60Kg | SC | 18,00 |
Sorgo – 60 Kg | SC | 18,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 30 DE JUNHO 2015