DOE de 07/07/2015
Altera dispositivo de Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n°. 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 2°. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do item 39 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto N° 8.321, de 30 de abril de 1998:
“39 – Ao estabelecimento abatedouro localizado no Estado de Rondônia e com registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), nas operações internas a ele destinadas com gado bovino ou suíno em pé para abate, em percentual do qual resulte o recolhimento do imposto em valor equivalente a 0,7 (sete décimos) de UPF quando se tratar de macho e 0,5 (cinco décimos) de UPF quando se tratar de fêmea , por animal.
………………………………………………………………………………..*(NR).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2015, 127° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador