DOM de 08/07/2015
Acresce artigos ao Decreto Municipal n.° 1.392, de 22 de dezembro de 2014, e regulamenta a notificação dos contribuintes que não foram notificados do lançamento do IPTU do exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar n° 040, de 18 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO problemas com o lançamento face as novas regras adotadas, processos administrativos de retificação e criação de novas indicações fiscais em razão de expedição de CVCO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Decreto Municipal n° 1.392, de 22 de dezembro de 2014, os seguintes artigos:
“Art. 4°-A. O Contribuinte ao ser notificado do lançamento disporá de um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da notificação de lançamento do imposto para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da taxa de coleta de lixo.
- 1°Fica concedido o desconto de 6% para o pagamento integral no prazo fixado no caput deste artigo.
- 2°O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, sendo a última parcela com vencimento em novembro de 2015.
Art. 5°-A. Aplicam-se ao presente, naquilo que não conflitar, as disposições do Decreto Municipal n° 1.392, de 22 de dezembro de 2014. ”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de julho de 2015.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças