DOE de 09/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4504 – No art. 32 do Livro I:
a) no inciso CVI, o número 3 da alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“3- ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
b) no inciso CXXXIX, a nota 03 do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 03 – A partir de 1° de janeiro de 2016, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite e de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.”
c)no inciso CLVIII, o número 3 da alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil