DOE de 09/07/2015
Altera o Decreto 59.233/2013, que Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/2015, de 22 de abril de 2015,
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013:
“Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo vigorará enquanto vigorar o benefício previsto no Convênio ICMS 30/2013.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.