DOE de 09/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 81/93, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 5/93, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/93, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4505 – No art. 131, fica acrescentada nota à alínea “a” do inciso I, conforme segue:
“NOTA – A substituição tributária a que se refere esta alínea não se aplica às transferências de lubrificantes, exceto se o estabelecimento destinatário for exclusivamente varejista.”
Art. 2° Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4506 – No art. 60, fica revogada a alínea “a” da nota 04 do inciso I.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1°, a partir de 1° do agosto de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES
Secretário do Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil