(DOE de 24/10/2012)
Dá nova redação ao art. 2° da Portaria GSF n° 488, de 10 de outubro de 2012, que dispõe sobre o cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF, para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na hipótese de operações realizadas por postos revendedores de combustíveis.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 2°, I, e § 6° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 754 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 488, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para efeito de apuração do VAF, na hipótese disposta neste ato, serão incluídas as “DIEFs RETIFICADORAS” de contribuintes exclusivamente quando os mesmos constarem de processo de impugnação demandado pelo município interessado, observado o disposto no § 7° do art. 735 do Decreto n° 13.500, de 2008.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GASEC, em Teresina, (PI), 24 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda