DOE de 13/07/2015
Altera a Tabela II da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela III da Lei n° 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1°.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Palácio Anchieta, em Vitoria, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA III DA LEI N° 7.001, DE 2001
CLASDIFICAÇÃO | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
1 | Área de Habilitação (condutores) | |
[…] | […] | |
1.5 | Renovação da CNH | 56 |
[…] | […] | […] |
1.11 | Exame teórico, prático avaliação de reciclagem reprovação ou falta ao exame. | 30 |