DOE de 14/07/2015
O SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SECRETARIA DE ESTRADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 64, de 19 de junho de 2015, vem pela presente definir rotina para processos administrativos que deverão ser encaminhados a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no âmbito das Diretorias e Assessoria da SUBPRO/SEDS,
RESOLVE:
Art. 1° Todos os processos administrativos remetidos a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP para assinatura de contrato de concessão ou escritura serão encaminhados a Diretoria de Análise de Projetos – DIPRO, para verificação de todos atos quanto à legalidade, bem como o cumprimento de todas as fases processuais previstas no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ/DF II.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
HAENDEL SILVA FONSECA