DOE de 29/05/2015
Regime especial de tributação instituído pelo Decreto n° 36.451/2004.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°– Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
79.986.280 | 11.590.543/0001-22 | Metalisul Indústria e Comércio LTDA | E-04/079/2948/2013 | 01/03/2015 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/03/2015.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização