DOE de 13/07/2015
Altera o item 30 do Anexo II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição nas operações com materiais elétricos e com matérias de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS n° 36, de 11 de maio de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado item 30 do Anexo II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.00 (Prot. ICMS 33/2012 e 36/2015) (NR) | 30 | 37,83 | 45,66 | 50,36″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.