DOE de 15/07/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) no subitem 1.7.2, fica acrescentada a alínea “k”, conforme segue: “k) crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em GIA-SN, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/05/15 e que não tenha parcelamento em curso, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31/12/15;”
b) no item 6.1, a alínea “d” passa a ser alínea “e” e fica acrescentada nova alínea “d”, conforme segue:
“c) parcelamento previsto no subitem 1.7.2, “k”;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.