(DOU DE 17/07/2015)
Altera a Portaria PGFN no 704, de 09 de setembro de 2014, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União, de responsabilidade de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-Industrial do Canavieiro Abraham Lincoln – PACAL, nos termos do art. 8o-E da Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria MF no 36, de 14 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN no 704, de 09 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o O pedido de adesão à liquidação ou à renegociação, com os descontos estabelecidos nesta Portaria, deverá ser formulado junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN responsável pela administração e cobrança do débito inscrito.
(…)
§2º O requerimento de adesão deverá ser feito nos moldes do Anexo I ou Anexo II, conforme interesse do devedor.”
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1o da Portaria PGFN no 704, de 09 setembro de 2014.
FABRÍCIO DA SOLLER