DOE de 17/07/2015
Altera a Portaria CAT-37/2015, de 24/03/2015, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos art. 28-A e 28-B da Lei n° 6.374, de 01.03.1989, e nos art. 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
Considerando o pedido formulado pela La Basque Alimentos Ltda, comunicando erro na classificação de um dos itens de sua linha de sorvetes na tabela de preços sugeridos pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, e publicada através da Portaria CAT 37, de 24-03-2015,expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica acrescentado o seguinte preço em real do produto adiante indicado do fabricante La Basque, relacionado no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT n° 037/15, de 24-03-2015:
Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado | ||
La Basque | ||
2 Linha Doméstica: | ||
2.1. Potes: | ||
Até 500,00 ml (Premium) | unitário | 24,80 |
Artigo 2° Fica excluído o preço do produto “de 500,01 até 1,00 l (Premium)” do item 2.1, do fabricante La Basque, relacionado no Anexo Único da Portaria CAT n° 037/15, de 24-03-2015.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01/04/2015