DOE de 15/07/2015
Divulga o termo de acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ n° 537/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 – Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ n° 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição | CNPJ | Empresa | N° do processo | Data da Assinatura |
92.022.986 | 01.879.814/0001-00 | Rich do Brasil Ltda | E-04/043/197//2014 | 12/05/2014 |
92.022.854 | 78.900.511/0007-42 | Laticínio Lacto Ltda | E-04/043/208//2014 | 16/05/2014 |
92.023.249 | 80.189.178/0001-61 | Juliatto Foggiatto e Cia Ltda | E-04/043/245//2014 | 30/05/2014 |
92.022.420 | 02.914.460/0018-07 | Seara Alimentos Ltda | E-04/043/120//2014 | 26/03/2014 |
92.023.370 | 00.186.720/0002-74 | Vapza Alimento S/A | E-04/043/270//2014 | 06/06/2014 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização