DOE de 06/07/2015
Altera a Instrução Normativa n° 1.143/2013 – GSF -, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1° O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa n° 1.143/2013-GSF, de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8° A solicitação da extinção total ou parcial do DDSN prevista nesta instrução normativa deve ser protocolizada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.
§1° O órgão que receber a solicitação deve providenciar a análise do pedido e, caso verifique se tratar de uma das situações elencadas nos artigos 5°, 6° e 7° desta instrução, encaminhar imediatamente os autos à GERC.
…..
§3° Na hipótese de o contribuinte alegar ter parcelado seus débitos de ICMS junto à Receita Federal, este deverá apresentar os documentos necessários à sua confirmação, os quais serão analisados pela unidade descentralizada que encaminhará à GERC parecer quanto a sua efetividade.
…..” (NR)
Art. 2° Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
(*) Retificado no DOE de 14.07.2015, por ter saído com incorreções no original.