DOE de 10/07/2015
Altera a Lei n° 14.543, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS a empresa industrializadora de produto agrícola estabelecida no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 14.543, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, limites e condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado de ICMS de até 7% (sete por cento) sobre o valor do produto agrícola produzido no estado de Goiás e efetivamente industrializado por empresa localizada no território goiano.
………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2° A concessão do crédito outorgado fica condicionada á celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem ser estabelecidas as regras e condições para a sua utilização.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os §§ 1° e 2° e o art. 3° da Lei n° 14.543, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA