DOU de 14/12/94
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25/09/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica acrescentado ao Anexo II do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, o item a seguir:
“41 – 8703.32.0600”
Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.