DOE 29/09/2005
Define o “layout” do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro (“layout”):
I – Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;
II – Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
1- | Tipo | “78” | 2 | 1 a 2 | N |
2- | Data Inicial | Data Inicial do Período de Validade das Informações | 8 | 3 a 10 | N |
3- | Código | Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte | 14 | 11 a 24 | X |
4- | Código NBM | Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias | 8 | 25 a 32 | X |
5- | Descrição | Descrição da Mercadoria/Produto | 53 | 33 a 85 | X |
6- | Preço Sugerido | Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais) | 13 | 86 a 98 | N |
III – Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996.
Artigo 2º – Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme “layout” definido no artigo 1º.
Artigo 3º – O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 4º – As informações previstas nesta portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 – 10º andar – São Paulo – CEP 01017-911, podendo ainda ser remetidas por meio dos Correios.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.