DOE de 20/07/2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
….. | ||
CERVEJAS | ||
….. | ||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | ||
….. | ….. | ….. |
Sol Premium 330 ml | ….. | ….. |
Xingu Black, Gold e Red | R$ | 2,89 |
Paulaner Salvator 330 ml | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | ||
….. | ||
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | ||
….. | ….. | ….. |
Sol | ….. | ….. |
Xingu Black, Gold e Red | R$ | 1,20 |
Skol/Skol 360 | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
CERVEJA EM LATA DE 473 ml | ||
….. | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
….. | ….. | ….. |
Firefox Pet 2000 ml | ….. | ….. |
Firefox Pet 1000 ml | R$ | 7,30 |
Power Bull Lata 269 ml | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
ISOTÔNICOS | ||
….. | ||
ÁGUA MINERAL | ||
….. | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
….. | ….. | ….. |
Imperial | ….. | ….. |
Indaiá | R$ | 0,80 |
Lôa | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
….. | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
….. | ….. | ….. |
Entre Rios | ….. | ….. |
Crystal Leve | R$ | 1,70 |
Minalba | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
…..” |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Aracaju, 13 de julho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA