DOE de 16/07/2015
Dispõe sobre a transmissão, após o prazo de entrega, da Guia de Informação e Apuração Mensal – GIAM, do período de janeiro a maio de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e
Considerando que:
1. os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD estavam desobrigados da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal – GIAM, a partir do mês de referência janeiro/2015, conforme disposto na alínea “c”, do inciso III do § 3º do artigo 384-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 ;
2. o referido dispositivo legal foi alterado por meio do Decreto nº 5.265 , de 30 de junho de 2015, de forma que a dispensa da GIAM ocorra a partir do mês de referência janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo até 31 de julho de 2015 para transmissão dos arquivos das GIAMs cujo mês de referência compreendam janeiro a maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.