DOE de 21/07/2015
Reabre os prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias com vencimento no dia 17 de julho de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, visando minorar os prejuízos aos contribuintes, tendo em vista o fechamento do prédio-sede da Secretaria de Estado da Fazenda no dia 17 de julho de 2015 pela Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL, bem assim a decisão judicial de reintegração de posse favorável a Fazenda Pública Estadual nos autos do processo 0700144-73.2015.8.02.0066, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Ficam reabertos para o dia 20 de julho de 2015 os prazos processuais e de cumprimento de obrigações acessórias com vencimento no dia 17 de julho de 2015.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de julho de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda