DOE de 15/07/2015
Dispõe sobre exclusão e nomeação de membros do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nomeado pelo Decreto n. 19.541, de 23 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n. 19.541, de 23 de fevereiro de 2015, que trata da composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, constituído pelo Decreto n. 19.540, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar, a contar de 01 de julho de 2015, com a exclusão dos seguintes membros:
“Art. 1°. …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………..
III – Equipe Técnica:
a) HELDER RISLER DE OLIVEIRA;
…………………………………………………………………………………………………………………………
f) ELCIO LUIZ FIGUEIREDO; e
g) FABIO DE SOUZA MOTA.”.
Art. 2° O Decreto n. 19.541, de 23 de fevereiro de 2015, que trata da composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, constituído pelo Decreto n. 19.540, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar, a contar de 01 de julho de 2015, com a nomeação dos seguintes membros:
“Art. 1°. …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
III – Equipe Técnica:
a) HENRIQUE DE SOUZA LEITE;
…………………………………………………………………………………………………………………….
f) CARINA SILVA CAMPOS; e
g) LUCI RAFAELE COSTA PEREIRA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2015, 127° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador