DOU de 23/07/2015
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1° e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1° Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
125 | DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | 41.644.220/0001-35 | Fortaleza – CE | PE |
Art. 2° Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
9 | BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 11.966.640/0001-77 | Porto Alegre – RS | AM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP |
25 | DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA | 41.644.220/0001-35 | Fortaleza -CE | AM, AP, CE, RS, MT, PB, PE, RO, RR |
Art. 3° Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
121 | NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 09.040.986/0001-06 | São Paulo – SP | SP |
122 | SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA | 08.362.807/0001-86 | Castelo-ES | ES |
123 | PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA | 05.980.171/0001-48 | Niteroi-RJ | RJ |
124 | DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA | 06.126.611/0001-67 | João Pessoa-PB | PB |
Art. 4° Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
98 | TRANSIT DO BRASIL LTDA | 02.868.267/0001-20 | São Paulo – SP | AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
100 | UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 05.958.690/0001-00 | São Paulo – SP | SP |
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.