DOE de 30/10/1998
Expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da competência atribuída pelos artigos 9º, II, 2, e 147, da Lei nº 8.118, de 30/12/85, e 14, XVIII, do Decreto nº 37.297, de 13/03/97, expede as seguintes instruções relativas às receitas públicas estaduais e dá outras providências, conforme segue:
I – APRESENTAÇÃO
1. A Instrução Normativa DRP nº 45/98 consolida as disposições relativas aos tributos estaduais contidas na Instrução Normativa CGICM nº 01/81 e na Circular nº 01/81, ambas de 08/07/81, numa nova estrutura que permite recepcionar futuras normas concernentes às receitas públicas tanto de natureza tributária como não-tributária. Com a edição da presente Instrução ficam revogadas a IN CGICM nº 01/81 em sua totalidade e a Circular nº 01/81 naqueles dispositivos que tratavam de matérias atinentes aos tributos estaduais (Títulos I a IV e, no Título V, os Capítulos III, IV, VIII a XI e XV, e a Seção 1.0 do Capítulo VI).
2. A nova Instrução Normativa está dividida em seis Títulos (Do ICMS, Dos Demais Tributos, Das Disposições Relativas à Arrecadação de Receitas Estaduais, Das Demais Disposições Aplicáveis a Diversos Tributos, Das Disposições Gerais e Das Disposições Finais), com vistas a agrupar todas as matérias afins sob um mesmo título.
3. Relativamente ao ICMS (Título I), o texto da Instrução Normativa foi completamente atualizado para o contexto do novo Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97), trazendo em seu bojo todos os dispositivos complementares àquele Regulamento. Na atualização do texto há a preocupação de evitar a repetição de comandos já existentes no RICMS, incluindo-se apenas instruções adicionais que tenham a finalidade de dar operacionalidade ao imposto, tanto quanto se busca fazer em relação aos demais assuntos em que não se repete normas contidas em diplomas de hierarquia superior.
4. Com relação às disposições relativas à arrecadação de receitas estaduais (Título III), procurou-se reunir todos os assuntos pertinentes à arrecadação, que antes encontravam-se dispersos na Circular nº 01/81 e na Instrução Normativa CGICM nº 01/81.
5. No que tange às disposições relativas aos demais tributos (IPVA, ITBI, ITCD e Taxas), às disposições aplicáveis a diversos tributos e às disposições gerais (Títulos II, IV e V), trilhou-se o mesmo caminho das atinentes ao ICMS, atualizando-se o texto, em muitos pontos defasado em relação à legislação hierarquicamente superior.
6. Quanto à divisão do texto, basicamente, manteve-se o formato anterior, ou seja, a Instrução Normativa organizada em Títulos (referidos no número 2), Capítulos, Seções, itens e subitens, sendo que esses últimos três podem ser identificados, exemplificativamente, de acordo com o quadro abaixo:
Seção | 1.0 |
Item | 1.1 |
Subitens | 1.1.1 1.1.1.1 1.1.1.1.1 |
Ressalte-se que os subitens estão contidos nos itens e esses últimos fazem parte das Seções.
7. As remissões feitas no texto da Instrução Normativa a outros dispositivos da própria Instrução obedecem aos seguintes critérios:
a) quando a remissão for relativa a um item ou subitem, nunca é indicada a Seção, visto que o seu número já revela a qual Seção pertence;
b) só há referência à Seção quando a remissão for relativa a uma Seção inteira;
c) só há referência a Capítulo e/ou Título quando a remissão for para um dispositivo que se encontra em Capítulo e/ou Título diferente daquele em que se está fazendo a remissão, ou quando for a um Capítulo e/ou Título inteiro.
8. As referências feitas no texto da Instrução Normativa à:
a) “NBM/SH”, reportam-se à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (dez dígitos), que produziu efeitos até 31 de dezembro de 1996;
b) “NBM/SH-NCM”, reportam-se à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado, baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (oito dígitos), que passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, nos termos do Decreto Federal nº 2.092, de 10/12/96;
9. Por último, quanto à forma, a exemplo do Regulamento do ICMS, incorporou-se à nova Instrução Normativa um índice sistemático, bem como relação de siglas e abreviaturas utilizadas e dos principais endereços da Secretaria da Fazenda, evitando-se a constante repetição, no texto, do nome de órgãos, Estados, documentos, endereços, etc.