DOE de 23/07/2015
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, o prazo previsto no § 1º do art. 1º de Lei 6.658, de 21 de maio de 2.015, para requerimento dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 21 de julho de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda