DOE de 27/07/2015
Revoga a Portaria GSF n° 279, de 10 de outubro de 2014, que “dispõe sobre documento fiscal considerado inidôneo, conforme disposto no art. 347 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 – RICMS”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme prevê a Súmula 473 do STF.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria GSF n° 279, de 10 de outubro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2015.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENA, em Teresa, (PI), 27 de julho de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda