DOE de 27/07/2015
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS na forma que especifica
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ que impossibilitaram a emissão / impressão regular do Documento de Arrecadação Estadual (DAR) de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 de julho de 2015, o prazo fixado nos incisos I e II, exceto a alínea “d” do incisos I, todos do art. 108 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, referente ao período de apuração de junho do ano corrente, com vencimento em 15 de julho de 2015.
§1° A prorrogação de que trata o caput não alcança os contribuintes prestador de serviço de comunicação, o qual permanece com vencimento em 10 de julho de 2015.
§2° O disposto no caput não implica restituição de quantias pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 27 de julho de 2015.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda, em exercício