(DOE de 30/08/2012)
Altera a Portaria n° 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noConvênio ICMS 008/12, de 30 de março de 2012, e no item 6 do Caderno I do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens III e VIII do Anexo da Portaria n° 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO DA PORTARIA N° 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
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III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação. |
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710 |
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VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas,aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 |
…………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA