DOE de 28/07/2015
DISCIPLINA os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° A campanha Nota Fiscal Amazonense, integrante do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, obedecerá os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações previstos nesta Resolução, com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:
I – prêmios instantâneos;
II – prêmios mensais;
III – prêmios especiais.
§1° Relativamente aos prêmios instantâneos de que trata o inciso I do caput deste artigo:
I – terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido no Anexo I desta Resolução;
III – serão sorteados diariamente, de forma automática, no ato da transmissão e autorização do documento fiscal eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, inclusive nos finais de semana, para os documentos emitidos a partir do dia 3 de agosto de 2015;
IV – a premiação acumulada em determinado dia integrará o montante de prêmios instantâneos do dia seguinte.
§2° Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I – terão valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo II desta Resolução;
III – serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal, observando que:
a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz,será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;
b) cada cidadão poderá acumular a quantidade mensal máxima de 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos;
c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz até o último dia do mês;
d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.
§3° Relativamente aos prêmios especiais de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I – terão valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido no Anexo III desta Resolução;
III – serão sorteados de forma automática, de acordo com a extração da Loteria Federal da data prevista, observando que:
a) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos e autorizados pela Sefaz, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio;
b) cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 (cinquenta) bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração;
c) concorrerão os bilhetes gerados a partir dos documentos fiscais eletrônicos autorizados pela Sefaz durante o período de apuração;
d) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.
§4° Os sorteios dos prêmios de que trata o caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Sefaz.
§5° No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio mensal.
§6° Os valores acumulados mensalmente dentro do período de apuração darão direito a emissão de novos bilhetes, que concorrerão no sorteio do prêmio especial.
§7° Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.
§8° O CPF informado em 50 (cinquenta) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.
§9° Na hipótese prevista no § 8° deste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPF cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais, os quais terão um prazo de 30 (trinta) dias para esclarecer ou sanar a situação.
Art. 2° A homologação dos sorteios será realizada por servidor da Sefaz, designado para esta função por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§1° Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.
§2° A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.
§3° Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.am.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz.
§4° Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.
Art. 3° Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1° do art. 2° desta Resolução, na seguinte forma:
I – ao cidadão, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio;
II – à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações instantâneas, mensais e especiais a que fizer jus.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de julho de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Cronograma de Prêmios Instantâneos
Contemplados | Quantidade Diária | Valor (R$) | Valor Total Diário (R$) |
Cidadão | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
1 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
Entidades Sociais | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
1 | 400,00 | 400,00 | |
Total Diário | 8.400,00 |
ANEXO II
Cronograma de Prêmios Mensais
Mês | Período de Apuração | Data do Sorteio | Contemplados | Valor (R$) | Qtde | Total (R$) |
Agosto | 03/08/2015 a 31/08/2015 | 10/09/2015 | Cidadão | 5.000,00 | 4 | 20.000,00 |
10.000,00 | 3 | 30.000,00 | ||||
20.000,00 | 2 | 40.000,00 | ||||
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 4 | 8.000,00 | |||
4.000,00 | 3 | 12.000,00 | ||||
8.000,00 | 2 | 16.000,00 | ||||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 168.000,00 | |||||
Setembro | 01/09/2015 a 30/09/2015 | 08/10/2015 | Cidadão | 5.000,00 | 4 | 20.000,00 |
10.000,00 | 3 | 30.000,00 | ||||
20.000,00 | 2 | 40.000,00 | ||||
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 4 | 8.000,00 | |||
4.000,00 | 3 | 12.000,00 | ||||
8.000,00 | 2 | 16.000,00 | ||||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 168.000,00 | |||||
Outubro | 01/10/2015 a 31/10/2015 | 12/11/2015 | Cidadão | 5.000,00 | 4 | 20.000,00 |
10.000,00 | 3 | 30.000,00 | ||||
20.000,00 | 2 | 40.000,00 | ||||
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 4 | 8.000,00 | |||
4.000,00 | 3 | 12.000,00 | ||||
8.000,00 | 2 | 16.000,00 | ||||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 168.000,00 | |||||
Novembro | 01/11/2015 a 30/11/2015 | 14/12/2015 | Cidadão | 5.000,00 | 4 | 20.000,00 |
10.000,00 | 3 | 30.000,00 | ||||
20.000,00 | 2 | 40.000,00 | ||||
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 4 | 8.000,00 | |||
4.000,00 | 3 | 12.000,00 | ||||
8.000,00 | 2 | 16.000,00 | ||||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 168.000,00 |
ANEXO III
Cronograma de Prêmios Especiais
Data Alusiva | Período de Apuração | Data do Sorteio | Contemplados | Valor (R$) | Qtde | Total (R$) |
Natal | 03/08/2015 a 31/12/2015 | 14/01/2016 | Cidadão | 10.000,00 | 4 | 40.000,00 |
20.000,00 | 3 | 60.000,00 | ||||
30.000,00 | 2 | 60.000,00 | ||||
50.000,00 | 1 | 50.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 4.000,00 | 4 | 16.000,00 | |||
8.000,00 | 3 | 24.000,00 | ||||
12.000,00 | 2 | 24.000,00 | ||||
20.000,00 | 1 | 20.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 294.000,00 |