DOE de 24/07/2015
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “1.2 COUROS E PELES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Couro bovino salgado | Kg | 3,00 |
Couro bovino sangue | Kg | 2,45 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 23 de julho de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária