DOM de 29/07/2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 25.406, de 10 de outubro de 2014, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 2° do Decreto n° 25.406, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………….
”§ 4° Quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente, assim entendida a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme disposto no inciso III do art. 2° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o prazo para emissão da NFTS-e será de 05 (cinco) dias após a liquidação do processo de pagamento.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de julho de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda