DOU de 31/07/2015
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Amapá, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 55, de 8 de julho de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.