DOE de 31/07/2015
O SECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
Considerando parecer favorável ao pleito da empresa STER BOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.900.554-2, inserto no Processo n° 0397082015-4/GOSTCE,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2° Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I – em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 183/ GSER, de 29/7/2015”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 183/GSER, DE 29/07/2015
PREÇOS SUGERIDOS | ||||||||
TIPO | FABRICANTE / DISTRIBUIDOR | MARCA | TIPO DE EMBALAGEM | CAPACIDADE | CÓDIGO DE BARRAS | PREÇO (UNIT) | PREÇO (PACOTE) | |
EAN (GARRAFA) | DUN (PACOTE) | |||||||
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET SEM GÁS | 350 ML | 7898005516328 | – | 0,84 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET COM GÁS | 350 ML | 7898005516311 | – | 0,96 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET SEM GÁS | 510 ML | 7898005516175 | – | 1,00 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET COM GÁS | 500 ML | 7898005516199 | – | 1,10 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET SEM GÁS | 1500 ML | 7898005516182 | – | 1,54 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET SEM GÁS | 5 LITROS | 7898005516250 | – | 4,00 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | SEM GÁS RETRONÁVEL | 20 LITROS | 7898005514829 | – | 5,00 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL | 200 ML | 7898005516144 | – | 0,48 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL | 300 ML | 7898005516151 | – | 0,48 | – |
Água Mineral | STER BOM | STER BOM | PET SEM GÁS | 10 LITROS | 7898005514881 | – | 8,00 | – |