DOE de 30/07/2015
Altera o Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que prevê o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 14.937 , de 23 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1° O art. 8° do Decreto n° 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que prevê o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …..
§3° Nas hipóteses previstas no item 2 da alínea “a” e na alínea “b” do inciso XVII do caput do art. 7°, para fins de renovação da isenção do IPVA, as cooperativas e os sindicatos credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do § 8° do art. 7°, deverão entregar a esta Secretaria, até o dia 31 de março de cada ano, a relação dos cooperados ou sindicalizados que renovaram o vínculo associativo com a entidade e que foram licenciados pelo Município ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) para prestação de serviço de transporte escolar, sob pena de responderem pelo pagamento do imposto e seus acréscimos legais, retroativamente a 1° de janeiro do mesmo exercício.
…..
§8° Na hipótese do item 1 da alínea “a” do inciso XVII do caput do art. 7°, o motorista profissional autônomo deverá requerer, até o dia 31 de março de cada ano, prorrogação de reconhecimento de isenção, observado o disposto no inciso XII do caput deste artigo, sob pena de perda do benefício, retroativamente a 1° de janeiro do mesmo exercício.
…..” (NR)
Art. 2° Considera-se válida a entrega da relação de cooperados ou sindicalizados, ou do requerimento, de que tratam, respectivamente, os §§ 3° e 8° do art. 8° do RIPVA, relativamente ao IPVA 2015, protocolizados no período entre o décimo dia útil do mês de fevereiro do presente exercício e o dia 31 de março de 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL