DOE de 30/07/2015
Altera a Resolução n° 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1° O art. 2° da Resolução n° 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A padronização de que trata o art. 1° será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.
…..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 6° da Resolução n° 4.751, de 9 de janeiro de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda