DOE de 03/08/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58, da lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4516 – No inciso LXXVI do art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 06 e é dada nova redação ao ”caput” do inciso, mantida a redação das notas 01 a 05 e 07, conforme segue:
”LXXVI – valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1° de agosto à 31 de Outubro de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único;”
”a) 7,7% (sete inteiro e sete décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
b)4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES