DOE de 03/08/2015
Altera a Portaria n° 135/2015-SEFAZ, de 26 de junho de 2015, que disciplina a dispensa da emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM nas hipóteses em hipótese em que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° da Portaria n° 135/2015-SEFAZ, de 29 de junho de 2015, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias – GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87), a Empresa de Energia São Manoel S.A. (CNPJ: 18.494.537/0004-63) e ao Consórcio Constran – UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/0002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que:
……………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de julho de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)