DOE de 04/08/2015
Altera a Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Pode integrar a rede arrecadadora de receitas estaduais qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativo que possua rede própria de agências disponíveis aos seus correntistas, fisicamente instaladas em 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios goianos com população acima de 30.000 (trinta mil) habitantes, e que celebre contrato ou seja credenciada para tal fim, apresentando, ainda, as condições técnicas abaixo especificadas:
…..
XII – …..
a) …..
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353;
…..
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
…..”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos _____ dias do mês de _________ de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda