DOE de 01/08/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
636 | Lata 269ml | Rio Claro Pilsen | 44 | 0,89 |
637 | Lata 350ml | Rio Claro Pilsen | 44 | 1,09 |
638 | Lata 473ml | Rio Claro Pilsen | 44 | 1,59 |
639 | vidro Descartável – 330ml | Proibida Puro Malte Extra | 10 | 3,29 |
640 | vidro Descartável – 600ml | Proibida Puro Malte Extra | 10 | 6,99 |
641 | Lata 269ml | 1500 Puro Malte | 11 | 1,55 |
642 | Lata 269ml | Burguesa | 11 | 1,32 |
“.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
44 | 03.476.811 | Dia Brasil Sociedade Ltda. |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação