DOE de 05/08/2015
Modifica o Decreto n° 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei n° 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária – PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n° 45.659, de 19 de maio de 2008:
I – no art. 10, é dada nova redação à alínea C’ do inciso VI, conforme segue:
“c) Registro de Passagem até 5 pontos;”
II – no art. 16, é dada nova redação ao inciso IV, conforme segue:
“IV – realizar, através de equipamento homologado pela Receita Estadual ou através do “site” da Secretaria da Fazendahttp://www.sefaz.rs.gov.br. o Registro de Passagem de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, verificando a autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DAN FE que acoberta a circulação da mercadoria e conferir a mercadoria com as informações constantes no respectivo documento fiscal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretaria de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretario Chefe da Casa Civil