DOE de 05/08/2015
Modifica a Resolução Administrativa n° 22/2014, que disciplina o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Modificar o art. 1° da Resolução Administrativa 22/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009″.
Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda