DOE de 05/08/2015
Altera o Anexo 43 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do “caput” do art. 104 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 04 de agosto de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador