DOE de 04/08/2015
Altera a Instrução Normativa 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 7° da Instrução Normativa N° 008/2014/GAB/CRE, renumerando-se o artigo 7° para artigo 8°:
“Art. 7° Esta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e”.(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual – Substituto