DOM de 01/08/2015
Acresce o artigo 42-A ao Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto n° 50.895, de 1° de outubro de 2009.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da alteração introduzida na Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, pela Lei n° 16.220, de 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto n° 50.895, de 1° de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do artigo 42-A, com a seguinte redação:
“Art. 42-A. Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração e de notificação de lançamento e para interposição de recursos, previstos neste regulamento, ficam suspensos nos dias compreendidos entre 20 (vinte) de dezembro e 10 (dez) de janeiro, inclusive, recomeçando a correr pelo que lhes sobejar a partir do primeiro dia útil seguinte.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2015.