DOE de 07/08/2015
Altera os Decretos Estaduais n.° 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, e n.° 25.267, de 9 de junho de 2015, que dispõem sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o pleito das instituições participantes da Campanha Cidadão Nota 10, em virtude do não cumprimento do prazo estabelecido para atualização dos dados cadastrais das instituições participantes e prestação de contas,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, § 4°, do Decreto Estadual n.° 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………..
- 4° A protocolização prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no período compreendido entre 1° de março e 31 de agosto de 2015.
………………………………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 2° O art. 4°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 25.267, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Após a edição do ato a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização da Campanha “Cidadão Nota 10” será reiniciada, com aproveitamento dos cupons emitidos a partir de 1° de janeiro de 2016, vedado o aproveitamento de cupons emitidos durante o exercício de 2015.”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de agosto de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo