DOE de 04/08/2015
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 51/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, publicado no DOU, em 16 de junho de 2015, e ratificado pelo Ato Declaratório do CONFAZ n° 13, de 02 de julho de 2015, publicado no DOU, em 03 de julho de 2015, que dispõe a autorização do Estado de Roraima para dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 15 de julho de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima