DOE de 06/08/2015
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei n° 2.945, de 23 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESDADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1°, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei n° 2.945, de 23 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3°, no art. 5° e no Parágrafo 2° do art. 6° da Lei n° 2.945, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS
Art. 2° O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 3° Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretario da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária-INTERINO