DOE de 10/08/2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 27.784, de 16 de março de 2007.
Considerando o que preceitua o artigo 1° da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a data de 30 de setembro de 2015, como data limite para renovação do licenciamento anual dos veículos registrado no Distrito Federal.
Art. 2° Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o documento de porte obrigatório, relativo ao exercício de 2015, será exigido a partir de 1° de outubro de 2015.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JAYME AMORIM DE SOUSA